Vicente de Paula Xavier Filho é Leiloeiro
Público Oficial, inscrito na Junta Comercial do Estado
do Paraná desde 2014 sob o nº 14/264 - L com experiência na organização e realização dos
Leilões Judiciais e Extrajudiciais.
O Leiloeiro Vicente de Paula Xavier Filho presta serviços para as Varas
Estaduais realizando desde a confecção e publicação dos editais de leilão como
também, a ampla divulgação dos leilões através de diversos veículos de
comunicação.
Ainda, este leiloeiro disponibiliza um sistema de captação de lances para a
realização de leilão também na modalidade eletrônica através do site www.vicenteleiloes.com.br.
Regras dos
Leilões Judiciais
REGRAS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE LEILÃO
JUDICIAL.
O sistema de compra através do leilão eletrônico funciona por meio de lances.
Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem. O leilão
“on-Line” tem uma data de abertura e encerramento, geralmente há 2 leilões,
como ocorre com hastas presenciais. Durante este período é possível dar mais de
um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes. O interessado nos
bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma
"on line", oferecendo seu lance através da Internet.
Para cada leilão existe uma "condição de arrematação e pagamento"
específica. Sem custo operacional sobre o valor da venda, apenas cabendo o
pagamento da comissão do Leiloeiro, no valor de 5% sobre o valor ofertado pelo
bem, por parte do adquirente do lote. Obs: A comissão legal devida ao leiloeiro
não está inclusa no valor do lance ou da proposta escrita e a porcentagem pode
variar dependendo do estado.
Base legal: Artigo 689-A, incluído no Código de Processo Civil através da Lei
nº 11.382/2006: Art. 689-A. O procedimento previsto nos arts. 686 a 689 poderá
ser substituído, a requerimento do exeqüente, por alienação realizada por meio
da rede mundial de computadores, com uso de páginas virtuais criadas pelos
Tribunais ou por entidades públicas ou privadas em convênio com eles firmado.
(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
Parágrafo único. O Conselho da Justiça Federal e os Tribunais de Justiça, no
âmbito das suas respectivas competências, regulamentarão esta modalidade de
alienação, atendendo aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e
segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre
certificação digital.
REGULAMENTAÇÃO DO LEILÃO:
O leilão eletrônico é regido pelo Edital de Leilão, expedido pelo Juízo cujos
bens estão sendo expropriados. O Edital é disponibilizado na sua íntegra,
juntamente com a descrição do bem divulgado. Somente serão aceitos os lances
que se enquadrarem nos seguintes critérios:
- Ofertados dentro do prazo determinado para início e término da captação dos
lances;
- Atendam às exigências legais quanto ao “Li e aceito” das regras determinadas
por este site, quanto a segurança e procedimentos para concretização do lançe,
sob pena de responsabilização civil e criminal do lançador inadimplente.
COMO PARTICIPAR:
- O site é organizado por leilão. No link inicial já consta a Justiça e a Vara
responsáveis pelo leilão, bem como a data do seu encerramento.
- Ao selecionar o leilão, o interessado terá acesso a relação de bens. Clicando
no bem de interesse, serão disponibilizadas maiores informações.
- Para se cadastrar é necessário preencher todos dados solicitados, tendo os
campos login e senha, que serão a identificação de seu acesso no site, aceitar
as condições de participação, enviar a copia dos documentos solicitados. Após o
cadastramento, é necessário aguardar a confirmação por e-mail de sua aprovação.
- Após receber a confirmação do cadastro, é necessário entrar novamente no
site, logar e entrar no leilão desejado. Em seguida, clicar em “HABILITAÇÃO” e
aceitar as regras específicas do leilão. - Logo após aceitar as regras
específicas do leilão, o usuário cadastrado estará liberado para dar lances no
leilão desejado.
- Após o encerramento do leilão, a equipe do leiloeiro irá entrar em contato
com o arrematante, confirmando a arrematação do bem e informando os procedimentos
para efetuar o pagamento. - Após o pagamento, o arrematante deverá enviar cópia
do comprovante de recolhimento cabível, através de e-mail.
- A aceitação no site das regras do leilão vale como assinatura no auto de
arrematação, pois outorga poderes ao leiloeiro, para que este assine o auto em
seu nome, através do ícone “Li e aceito os termos citados acima”.
- O leiloeiro comprovará no processo o pagamento da arrematação, possibilitando
a expedição do mandado de entrega ou carta de arrematação.
CADASTRO:
O cadastro que possibilita a participação nos leilões eletrônicos realizados no
site vicenteleiloes.com.br é único, isto é, não é necessário cadastrar-se
para participação em cada leilão. Uma vez cadastrado o usuário deverá solicitar
somente a habilitação para os próximos leilões de interesse.
Na habilitação, o usuário deverá entrar no leilão de interesse, clicar em
“HABILITAÇÃO”, onde constam as regras especificas do leilão, as quais deverão
ser lidas atentamente pelo usuário. Ao término da leitura, o interessado deverá
clicar no botão “Li e aceitos os termos citados acima” dando assim o seu aceite
concordando com as regras especificadas.
Após, para efetuar lances nos lotes desejados, basta acessar o site com o login
e a senha pessoal, entrar no leilão de interesse, dirigir-se até o botão
‘AUDITÓRIO”, escolher o modo de tela “CARTAS OU LISTA” e assim dar o lance de
interesse.
O usuário declarará que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir
as responsabilidades e obrigações descritas no Termo de Condições de
Arrematação e Pagamento. Recomendamos que seja realizado o cadastro e o envio
dos documentos 24 horas antes do leilão de interesse, para que seja possível a
liberação do cadastro antes do inicio do leilão.
Os documentos somente serão aceitos via e-mail, tendo o interessado que
digitalizar os documentos, por scanner ou fotografia.
DOS BENS:
Os bens são leiloados no estado de conservação em que se encontram, devendo o
interessado certificar-se de suas condições antes de ofertar seu lance, através
da visitação ao local em que o bem se encontra, ou da inclusão de fotos do lote
para certificar suas reais condições.
Caso o arrematante seja impedido de visitar o bem por parte do executado ou
fiel depositário, o mesmo deverá solicitar o acompanhamento de um oficial de
justiça perante a Vara responsável. O endereço onde se localiza o bem consta no
edital e na descrição detalhada do bem. Obs: As vistorias deverão ser
realizadas durante o horário comercial. Vale o que o leiloeiro falar ou o que você
viu. Se tiver dificuldade para ver o bem, fale com o leiloeiro que avisará ao
juízo, pedindo para determinar que o depositário apresente o bem.
FORMAS DE PAGAMENTO:
O pagamento do lote será feito através de Guia de Depósito Judicial, com caução
idônea no valor de 20% (vinte por cento) do lance, em até 24 horas após
encerrado o leilão e o restante em até 15 (quinze) dias, dependendo da Justiça.
O arrematante receberá a informação de que seu lance foi vencedor e os
depósitos judiciais deverão ser feitos de acordo com as guias de depósito
judicial, enviadas ao arrematante via e-mail, respeitando o mesmo prazo
mencionado.
Na Justiça do Trabalho o pagamento integral do lance deverá ser em 24 horas. O
pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser feito em 24 horas, via depósito
bancário, com os dados que o arrematante receberá via e-mail.
O pagamento da taxa judicial (se houver) deverá ser paga juntamente com a
caução em 24 horas.
Após o depósito judicial, o arrematante deverá enviar imediatamente uma cópia digitalizada
para o e-mail [email protected] , para que esse documento seja
juntado aos autos do processo e para que seja providenciada a expedição do
competente “Mandado de Entrega do Bem” ou “Carta de Arrematação”. “O
arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente,
por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de
arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos, bem como
responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz responsável pela
Vara que promove o leilão”.
IMPOSTOS E MULTAS PENDENTES:
O arrematante receberá o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus porventura
existentes, à exceção das obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais).
Tudo com base nos artigos 1.499 do Código Civil e 130 do Código Tributário
Nacional, bem como no Edital de Leilão. Porém, existem casos em que no
entendimento do Juiz responsável os ônus pode correr por conta do arrematante.
Consulte antes as regras de cada leilão.
ARREMATAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA:
No caso de arrematação via Internet em nome de Pessoa Jurídica, que deverá
entregar em até 24 horas antes do encerramento do leilão, uma cópia autenticada
da procuração, lavrada em cartório e da ata/alteração contratual, em que é
nomeado o respectivo procurador legal.
DA POSSE DO BEM:
Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à
desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens
arrematados e dependendo do que for determinado pela Justiça, também despesas
de armazenagem, tudo a ser pago antes da posse do bem (consultar antes).
IMPEDIDOS DE PARTICIPAR: Menores,
serventuários da justiça que está promovendo este leilão, leiloeiro e equipe.
BUSCAR/ENTREGA DO BEM:
Se no dia da posse o bem estiver diferente do que foi falado ou do que você
viu: não tome posse! Avise ao juízo, esclareça detalhadamente o que ocorreu e
aguarde a decisão. O arrematante terá o dinheiro devolvido ou receberá o bem no
estado descrito pelo leiloeiro. Se esconderem o bem, ou não for entregue
dificultando sua posse, comunique o juízo e aguarde a decisão.
RESISTÊNCIA A ENTREGAR O BEM:
Avise ao juízo que determinará um oficial de justiça para lhe acompanhar na
posse. Se necessário até a força policial.
IMÓVEL COM OCUPANTES:
A responsabilidade de lidar com os ocupantes de imóveis é do arrematante.
COMPRANDO EM NOME DE TERCEIROS:
Em nome de terceiros é necessário os dados da pessoa ou empresa. Em alguns
locais é necessário apresentar documentos do terceiro. Nestes casos é
necessário anexar uma procuração simples em 24 horas.
HIPOTECAS:
Se houverem hipotecas, penhoras, ações trabalhistas, cíveis, etc isso é
baixado. Os credores vão dividir os valores oriundos da arrematação, não é
problema seu.
CARTA DE ARREMATAÇÃO:
Leva no mínimo 30 dias para ser liberada. Após sair, se for bem móvel, vá
buscá-lo e o bem será seu, se for imóvel registre-a no Cart. Reg. Imóveis,
pague o ITBI e tome posse. A Carta de Arrematação vale como a nota fiscal do
bem móvel, como o recibo de transferência do veículo ou como a escritura do
imóvel.
O PROBLEMA DOS LEILÕES JUDICIAIS:
OS EMBARGOS O executado pode em até 10 dias fazer embargos e contestar a
arrematação. E o juiz vai analisar se ele tem razão. Neste momento se o arrematante
desejar pode participar do processo e contestar os embargos.
O juiz não tem prazo para estudar isso. Pode demorar entre 2 e 12 meses. É raro
isso demorar tanto, porém, pode demorar até mais que isso. Mas uma hora vai
sair o resultado final: ou o seu dinheiro corrigido de volta ou o bem.
IMPOSTOS:
Se o edital não informar, os impostos atrasados são por conta do arrematante
(IPTU, ITR, IPVA). Se o valor for alto veja as leis do Código Trib. Nacional e
da Lei de Exec. Fiscais, talvez você não pagará isso. Impostos sobre bens
novos, ou muitos bens repetidos se houverem é por conta do arrematante.
Consulte antes. Veja na Rec. Est. se há ICMS para remover estes bens (inclusive
bens velhos, usados). Condomínio, asfalto, ITBI, registro no CRI, luz, água, melhorias,
multas de trânsito, isto geralmente é por conta do arrematante. CONDOMÍNIO: Se
tiver IPTU atrasado, com aplicação do Cód. Trib. Nacional artigo 130 e o Código
de Processo Civil artigo 1116, indicam que a chance de ser entregue livre de
IPTU é grande, principalmente se o leilão for na JE. Nas outras (JT e JF),
talvez alguns juízes não aceitem, mas pode recorrer à Justiça Estadual e lá,
através de nova ação, é certeza.
O arremantante sabe que se tiver débito é ele quem paga, porém tem essa chance
para não pagar. Temos inclusive decisões de juízes sobre este caso e até sobre
multa de trânsito.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o
DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas,
que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica
desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e
quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões
após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para
registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside
o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O
modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
COMISSÃO DO LEILOEIRO:
É à vista. Em caso de adjudicação também é pago à vista e no ato.
TAXA A PAGAR:
Informe-se antes do leilão. Pergunte antes de comprar. Às vezes paga-se no
momento do leilão, outras vezes na expedição da carta de arrematação.
- Justiça do Trabalho: Tem a taxa de publicação do edital.
- Justiça Federal: Tem a taxa judicial (Lei 9.289/96, tab. III, anexo L.E.F.
6.830/80, art. 34. Valor de 0,5% do valor do bem, com piso de R$11,00 e teto de
R$1.920,00.
- Justiça Estadual: É o valor da expedição da carta de arrematação. Varia entre
os Estados. Consulte antes.
PARCELAMENTO:
Alguns bens podem ser parcelados. Porém para se habilitar ao parcelamento é
necessário atender alguns pré-requisitos. A arrematação não significa aprovação
do crédito para o parcelamento. Para isso o CPF/CNPJ tem de estar em dia na
Receita Federal e no INSS. Nem sempre parcela-se o valor total da arrematação.
Informe-se antes de comprar.
PARTE IDEAL DE UM IMÓVEL:
Às vezes é possível separar e às vezes não. Consulte antes de comprar. Estude o
imóvel, pois varia de caso a caso. Você estará comprando um bem em sociedade
com outra pessoa (ou outras).
LEILÃO CANCELADO POR ATITUDE DO ARREMATANTE:
Se o leilão for cancelado por alguma atitude sua, poderá ocasionar multa de até
20% valor do bem, pagar a comissão do leiloeiro e denúncia criminal ao
Ministério Público Estadual ou Federal, dependendo de qual justiça provem o
leilão. Pense bem. Reflita. Analise. Estude muito antes de arrematar em leilão.
L.E.F. art. 23, CPC art. 695, CP art. 335 e 358.
INADIMPLÊNCIA/DESISTÊNCIA DO LANCE:
O arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores
corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas
Regras do Leilão On-line – Condições de arrematação e pagamento, será impedido
de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito
criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o
leilão.
CANCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL:
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante,
serão integralmente restituídos os valores por ele pagos, relativos ao preço
dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro.
NATUREZA DO DOCUMENTO:
O documento de Regras do Leilão eletônico – Condições de arrematação e
pagamento tem natureza de contrato de adesão, sendo que a adesão ocorre sem
ressalvas no momento em que o Usuário clicar na opção “Li e aceito”. O
documento também diz respeito a herdeiros e sucessores.
VENDA DIRETA:
Alguns juízes após o leilão, permitem que o bem que não foi arrematado seja
oferecido, nas mesmas condições (preço e prazo) do leilão. Essa modalidade
acontece exclusivamente pela internet, todas as propostas são feitas
diretamente pelo site.
Após o recebimento da proposta, nós iremos encaminhá-la ao Juiz para análise.
Nesta fase, o Juiz, após analisar, caso considere justa a proposta, irá
notificar o Exeqüente para que dentro do prazo legal se manifeste.
O Juiz, sendo o Exeqüente favorável à proposta, autorizará a venda.
Após o deferimento do Juiz, o proponente deverá efetuar o pagamento, lembrando
que ao valor serão acrescidos 5% da comissão do leiloeiro.
Somente após o pagamento realizado pelo proponente que o Juiz irá notificar o
Executado para que, querendo, pague a dívida ou ofereça embargos, obedecendo-se
os prazos legais para tais procedimentos, assim como ocorre nos leilões.
Depois de decorrido todo o prazo legal, não havendo pagamento nem a
interposição de embargos pelo Executado, o juiz expedirá a carta de
arrematação.
O proponente deverá estar ciente de que a expedição para a carta de arrematação
levará, no mínimo 30 dias, assim como ocorre nos leilões judiciais. Em média,
nos casos realizados pela Leilões Judiciais, a entrega do bem é feita em
aproximadamente 4 meses após a proposta.
Os arrematantes recolherão ainda as custas que variam conforme a justiça, ver
item “Taxa a pagar”.
CONFIGURAÇÃO RECOMENDADA PARA ACESSO AO SISTEMA DE LEILÕES ELETRÔNICOS:
Conexão: de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo);
Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512Mb memória RAM;
Navegadores: Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior,
Internet Explorer 7 ou superior;
Para visualizar o vídeo é necessário o plugin flashplayer instalado
O LEILOEIRO NÃO SE RESPONSABILIZA :
Falhas no funcionamento do computador do cliente. Instabilidade de conexão na
internet do cliente. Incompatibilidade de software no computador do cliente. E
também não assume responsabilidade pelo funcionamento da internet no local do
leilão. Pode variar e não ter conexão suficiente.
O participante isenta o Leiloeiro Vicente de Paula Xavier Filho por quaisquer
problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como do site do
leiloeiro no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro
de dados, informações erroneas ou indevidas, caso em que detectada a falha o
usuário autoriza desde já que seja submetido o caso a apreciação do Juizo
competente, para deliberação acatando a decisão e isentando o Leiloeiro de
quaisquer responsabilidade.
LEI APLICÁVEL E FORO:
O leilão é regido pela legislação brasileira em vigor, elegendo-se o Foro do
Juízo que esta promovendo o respectivo leilão para eventuais questões.
Documentos para cadastro:
Pessoa Física:
PROCURAÇÃO
Eu, ........., já qualificado no cadastro do site vicenteleiloes.com.br, declaro para os devidos fins que efetuei meu cadastro no referido site, para participação de leilão eletrônico, e através desta outorgo poderes para o Leiloeiro Oficial nomeada pelo Juízo assinar Auto de Arrematação em meu nome, para fim de cumprimento do artigo 903 do CPC, caso meu lance seja o vencedor.
OUTORGANTE