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ENCERRADO
JE NOVA AURORA
Data

03/06/2022 a partir 13:00:00

Data

20/06/2022 a partir 13:00:00

LOCAL: NOVA AURORA-PR
JE NOVA AURORA

Tendo em vista a segunda praça acontecer no dia 17, o mesmo será recesso no judiciário, assim em conformidade com o edital, o leilão ocorrerá no dia seguinte (20/06/2022) nos mesmos horário estipulado pelo Juízo competente. Início da segunda praça dia 20/06 às 13:00.

LOTE Nº 01

IMÓVEIS RURAIS
FECHADO
Descrição do bem:

Lote n° 94 Remanescente da Parte destacada do Lote 94, da Gleba n° 09 da “ COLONIA PINDORAMA”, SITUADO NO MUNICÍPIO DE Nova Aurora, nesta comarca, com a área de 205.500,00m2, sem benfeitorias.

Avaliação: R$ 2.032.692,33

Lance Mínimo: R$ 1.016.346,16

Incremento: R$ 5.000,00



 
 

TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 2392

Processo: 0001499-43.2019.8.16.0192
Exequente:
Executado:
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DESCRIÇÃO COMPLETA

Lote n° 94 Remanescente da Parte destacada do Lote 94, da Gleba n° 09 da “ COLONIA PINDORAMA”, SITUADO NO MUNICÍPIO DE Nova Aurora, nesta comarca, com a área de 205.500,00m2, sem benfeitorias e com as seguintes confrontações: PARTE NORTE – NORTE, confronta-se com o lote 94 limitando-se numa extensão de 187,00 metros lineares; SUL, confronta-se com o lote 94-B-1, limitando-se numa extensão de 154,00 metros lineares; LESTE, confronta-se com o lote 97-A-1, limitando-se numa extensão de 143,00 metros lineares; OESTE, confronta-se com o lote 94, numa extensão de 143,00 metros lineares. PARTE SUL – NORTE, confronta-se com o lote 94-B-1, limitando-se nas extensões sucessivas de 19,38; 27,78; 32,75; e 60,00 metros lineares; SUL, confronta-se com um córrego; LESTE, confronta-se com os lotes 96 e 95, limitando-se numa extensão de 594,00 metros lineares e com uma Água sem denominação; OESTE, confronta-se com o lote 92-A e 93, limitando-se numa extensão de 670,50 metros lineares, defletindo à direita, numa extensão de 100,00 metros lineares e defletindo à esquerda numa extensão de 118,55 metros lineares, confronta-se com o lote Sub-Parte do lote 94, defletindo à direita, numa extensão de 89,28 metros lineares, defletindo á esquerda, numa extensão de 87,48 metros lineares, defletindo á esquerda numa extensão de 124,79 metros lineares, confronta-se com o Lote Sub-Parte Destacada do lote 94-A, daí interrompe em 13,42 metros lineares, voltando a se confrontar com o lote Sub-Parte Destacada do lote 94-A, em 10,45 metros lineares, daí segue defletindo à direita, nas extensões de 14,08 e 85,92 metros lineares, confronta-se com o lote Sub-Parte do Lote 94, defletindo á direita, confronta-se com o lote 93, numa extensão de 46,50 metros lineares, defletindo à direita, numa extensão de 97,70 metros lineares, confronta-se com o lote 94, defletindo á esquerda, numa extensão de 19,00, interrompe novamente em 13,45 metros lineares, dái numa extensão de 53,00 metros lineares, confrontando-se com o lote 94, defletindo á esquerda, confrontando-se com o mesmo lote 94, numa extensão de 220,00 metros lineares. Registro nº 02 da matrícula 3.105 do livro nº 2-J deste ofício. a) MUDANÇA DO CADASTRO do imóvel rural, passando o presente imóvel para Cadastro de Imóvel Urbano, dentro da área industrial, conforme mapa e memorial descritivo publicados no Diário Oficial do Paraná (AV.01). b) DIVISÃO DO LOTE: Parte do imóvel desta matrícula, denominado Lote 94-C da Quadra n. 33 do Loteamento São José, com a área de 921,90m2 em data de 13/05/2019, passa a pertencer a matrícula n 10.216 do livro 2 da comarca de Nova Aurora, em razão da Criação da Comarca Lei Estadual n. 7.845 de 28/10/2016 e Ofício n. 75/2019 de 17/05/2019 (AV.04). Matrícula nº 15.092, do RI de Formosa do Oeste/PR. (Observações segundo Oficial de Justiça em data de 17/10/2019: Relacionado ao referido imóvel além processo extrajudicial de usucapião, verifiquei a existência de edificações não averbadas na matrícula apresentada. (seq. 22.1).AVALIAÇÃO: R$ 1.461.105,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e um mil cento e cinco reais) datado em 17/10/2019 (seq.22), atualizado para R$2.032.692,33 (dois milhões e trinta e dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos-em 01/04/2022), nos termos da despacho de mov. 130.1, item 9).